Se consignar o meu IRS, vou receber menos IRS? 🧐

Resposta direta: Não!

Ao longo do ano, vamos fazendo descontos para a Segurança Social de 11% (se somos trabalhadores dependentes) e retenções na fonte mediante o nosso escalão (rendimento mensal, se somos solteiros, casados, etc…). Quando chega a altura de fazer o IRS e depois de apurados todos os valores, o que acontece é que chegamos à coleta líquida, ou seja, o valor real de impostos que teria de pagar. Se esse valor for inferior às retenções que fui fazendo ao longo do ano, vou receber IRS. Se for superior, vou pagar. Agora, o que acontece no caso da consignação. O valor é retirado das retenções que já foram feitas ao longo do ano e não no montante que poderei receber de IRS. Assim, na prática, eu estou a dizer ao Estado que quero que transfira 0.5% do valor que me reteve para uma Instituição à minha escolha. É uma transferência direta do Estado para a Instituição. Portanto, como diz o ditado: “nem me aquece, nem me arrefece” e pode contribuir e muito para uma Instituição com a qual me identifique.

Agora, e essa história de consignar o IVA? O que é isso? Bom ao longo do ano, quando pediu faturas com NIF e as validou em Fevereiro no Portal das Finanças, elas foram colocadas por categorias. E há uma que é “Exigência de Fatura” e costuma ter uma percentagem apurada. O que acontece é que, nesse caso, esse valor já vai ser retirado do IRS que iria receber como podemos ver no exemplo (ver vídeo).
Portanto, estas são as diferenças entre a consignação de IRS e IVA e espero ter acabado com o monstro Adamastor que não é o do Cabo das Tormentas mas o das consignações de IRS. Agora que já sabes, não te esqueças de ser solidário e fazer o bem e partilhar esta dica com alguém!
Até breve!